|
Outras matérias na seção
É possível a oposição de embargos de terceiro para a defesa de bens alienados fiduciariamente que sofrem constrições judiciais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Banco do Brasil.
Sinduscon-GO, 01/mai
As construtoras sempre defenderam e os tribunais sempre acataram a tese de que CONSTRUÇÃO CIVIL é prestação de serviços, sendo assim os insumos utilizados da obra não estão sujeitos ao ICMS (tributo estadual) - que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias - mas tão somente ao ISS - Imposto Sobre Serviços. Logo, a empresa de construção civil que comprar insumos para sua obra em outro Estado, tendo em vista não ser contribuinte do ICMS, deve se sujeitar à alíquota interna.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Compensação. Possibilidade excepcional diante do acaso concreto. Ação de rescisão contratual já em fase de execução de sentença, na qual a vendedora agravante está obrigada a restituir parte das parcelas pagas aos compradores agravados.
Superior Tribunal de Justiça
Acórdão referente ao julgamento realizado na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantendo a decisão estadual que reconheceu o direito da construtora de reter parte do valor, pois não teria sido culpada pela não concretização do negócio.
Supremo Tribunal Federal
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou definitivamente dispositivos de uma lei de 1988 sobre administração tributária, que previa a apresentação de certidão negativa de débito fiscal por parte dos contribuintes que quisessem se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos e participar de licitação no setor público, entre outras hipóteses.
|