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O site da ADEMI conta agora com uma novidade de grande utilidade para os associados. Foi criada a coluna "Condomínios e Incorporações", onde constam textos do consultor Maury Rouède Bernardes. Leia os artigos.
Outras matérias na seção
Carlos Pinto Del Mar - Revista Notícias da Construção - ano:7 - nº. 88 - abr/10
No dia 12 de maio, entrou em vigor a NBR ABNT 15.575 - Edifícios Habitacionais de Até Cinco Pavimentos - Desempenho, conhecida por Norma de Desempenho. A despeito do título, a norma é abrangente, pois nela consta que os requisitos e critérios estabelecidos "podem ser aplicados a edifícios habitacionais com mais de cinco pavimentos, excetuados aqueles que dependem diretamente da altura do edifício habitacional".
Melhim Namem Chalhub - Revista do SFI - Edição nº. 30 - páginas 44, 45 e 46
A aplicação prática do contrato de alienação fiduciária de bens imóveis, especialmente a partir do início dos anos 2000, em decorrência da grande expansão do crédito imobiliário, vem suscitando algumas questões práticas de grande relevância. A alienação fiduciária é negócio de transmissão condicional, pelo qual o devedor, ou um terceiro prestador da garantia, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor da propriedade resolúvel de determinado bem imóvel, vinculando-o ao cumprimento da obrigação à qual está atrelada.
Angela Buonomo Mendonça - mar / 2010
A Arbitragem tem como característica ser um Instituto do Direito, que se baseia no princípio da autonomia da vontade das partes, reservado a solucionar litígios decorrentes de negócios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, e que se operacionaliza com a convenção da clausula compromissória.
Maury Rouède Bernardes - DLI n°. 36 - ano: 2009 (Comentários e Doutrina)
As unidades autônomas que integram o Condomínio Edilício resultam da acessão de benfeitorias erigidas em terreno de propriedade comum subdividido em frações ideais, extremadas umas das outras e das partes comuns da edificação e assim, devidamente individualizadas e discriminadas pelo efeito da averbação da construção (Art. 44 da Lei 4.591/64) nas correspondentes matrículas imobiliárias.
Melhim Namem Chalhub - DLI n°. 34 - ano: 2009 (Artigos e Comentários)
O art. 290 da Lei 6.015/1973 assegura desconto de 50% nos "emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação..." (redação dada pela Lei 6.941/1981).
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