ADEMI - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário
Página Principal | Sala de Imprensa | Notícias do setor mapa do site | fale conosco

Notícias do setor















Governo amplia até 2014 os benefícios do Minha Casa

DCI, 29/jul

O governo anunciou por meio da Medida Provisória nº 497 que elevará o valor dos imóveis com benefícios fiscais, no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, de R$ 60 mil para R$ 75 mil. As construtoras vinham sendo beneficiadas com a diminuição para % da alíquota do Regime Especial de Tributação da Construção Civil sobre a receita mensal para imóveis em construção de até 60 mil reais.

"A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões", publicou o Diário Oficial da União de ontem.

O setor imobiliário pleiteava um aumento desse valor, diante da elevação de custos das obras e do preço de terrenos. Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, isso vai implicar em renúncia fiscal de 20 milhões de reais em 2010.

Outra decisão do governo permitirá à Receita Federal cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Desde 2003, a atribuição era do Ministério do Planejamento, mas o governo entendeu que não existe quadro técnico suficiente para que seja efetuada a fiscalização por esse órgão.

Foi alterada também a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do Imposto de Renda atual - mais vantajosa para o contribuinte - e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do IR e usufruir das deduções normais a que tem direito", explica a MP.


 Versão para impressão 
 Envie para um amigo       

Matérias mais recentes nesta seção

Uma disputa nada olímpica Abrir em nova janela

Conselho Diretor do Clube de Engenharia Abrir em nova janela

Projeto para o Jockey tem até Plano Diretor Abrir em nova janela

Vendas da casa Abrir em nova janela

Caçula Abrir em nova janela

Em consórcio Abrir em nova janela

Mansão à venda na Zona Sul Abrir em nova janela

Tudo num só lugar Abrir em nova janela

Imposto menor Abrir em nova janela

Aluguéis em alta Abrir em nova janela

Veja todas as matérias


Informe ADEMI

Cadastre-se para receber em primeira mão o Informe ADEMI no seu e-mail.
Nome: 
E-mail: 
 


Pesquise o site da ADEMI

Busca: 

ADEMI - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário